LNEC Promove Sessão Técnica Sobre Actual Legislação de Segurança ao Incêndio
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) organiza, no 15 de Dezembro, a Sessão Técnica de Edifícios, ‘A actual legislação de segurança ao incêndio – Dificuldades e limitações da sua aplicação aos edifícios existentes‘. Nesta Sessão Técnica serão apresentados os principais problemas que a aplicação da referida legislação, aos edifícios existentes, levanta. Será também transmitido um conjunto de reflexões que permitam aos técnicos, desenvolverem projectos de segurança ao incêndio mais racionais e adequados a um edificado já existente.
O quadro legal de segurança ao incêndio no País sofreu uma profunda alteração no último trimestre de 2008 com a publicação de diversos diplomas, dos quais se destacam os seguintes:
- Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro de 2008 (regime jurídico)
- Portaria n.º 250 de 29 de Dezembro de 2008 (regulamento técnico).
O Decreto-Lei n.º 220/2008 procedeu, no seu Artigo 36.º (Norma revogatória) à revogação de praticamente toda a legislação de segurança ao incêndio existente no País, incluindo o Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro (Medidas Cautelares de Segurança Contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos).
Por outro lado, o DL n.º 220/2008 refere no n.º 1 do seu Artigo 17.º (Operações urbanísticas) que “Os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas são instruídos com um projecto de especialidade de SCIE, com o conteúdo descrito no anexo IV ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante”.
Como consequência dos referidos artigos constata-se que qualquer intervenção num edifício, considerada como uma operação urbanística, implica a necessidade de elaborar um projecto de segurança ao incêndio de acordo com a actual legislação.
A obrigatoriedade de aplicar esta legislação aos edifícios existentes, coloca aos licenciadores e aos projectistas diversos desafios que nem sempre podem ser resolvidos de forma satisfatória.
A dificuldade da actual legislação conduzir, não raramente, às soluções mais ajustadas, coloca-se mesmo para as novas construções. Este facto torna-se mais evidente para os edifícios existentes, nomeadamente para aqueles que se situam nos centros urbanos antigos.
Os principais problemas resultantes da aplicação da legislação aos edifícios existentes são os seguintes:
- Dimensão da intervenção relativa à operação urbanística para que seja necessário um projecto de especialidade de segurança ao incêndio.
- Principais dificuldades relacionadas com a aplicação da actual legislação aos edifícios existentes.
- O que fazer quando não é possível aplicar a actual legislação.
- Que tipo de informação técnica, para além da actual legislação, pode servir de apoio aos projectistas.
Esta Sessão destina-se a todos os técnicos com intervenção na área da segurança ao incêndio, quer seja ao nível do projecto, do licenciamento ou da exploração dos edifícios.
Informações
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