Direito de elaboração de projetos de arquitetura por Engenheiros Civis debatido na Ordem dos Engenheiros

No próximo dia 14 de março decorrerá no Auditório da Sede Nacional da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa, uma sessão de debate intitulada “Diretiva Arquitetura“, dedicada aos direitos adquiridos dos Engenheiros Civis no domínio do exercício de Arquitetura.

A sessão centrar-se-á na Lei n.º 40/2015, que determinou a remoção de competências de subscrição de determinado tipo de projetos de arquitetura por parte de Engenheiros Civis.

Os trabalhos iniciar-se-ão pelas 17h00, com uma intervenção do Bastonário da Ordem dos Engenheiros, Eng. Carlos Mineiro Aires, sobre o entendimento e historial de intervenção da Ordem dos Engenheiros.

Seguir-se-ão intervenções do Eng. Ricardo Leão e Eng. Paulo Ribeirinho Soares, Presidente do Colégio Nacional de Engenharia Civil da Ordem dos Engenheiros, sobre O direito ao exercício de arquitetura pelos Engenheiros Civis e a posição do Colégio de Engenharia Civil.

Pelas 18h00 arrancará o debate, moderado pelo Eng. Fernando de Almeida Santos, Vice-presidente Nacional da Ordem dos Engenheiros, que contará com a participação dos oradores e da assistência.

O encerramento da sessão será coordenado pelo Eng. Carlos Loureiro.

Informações
Gabinete de Assuntos Profissionais
T 213 132 662/64
Email: gap@oep.pt

Fonte: EngenhariaCivil.com; Ordem dos Engenheiros




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1 Comentário a Direito de elaboração de projetos de arquitetura por Engenheiros Civis debatido na Ordem dos Engenheiros

  1. Janina

    Olá.

    Sugiro discutirem primeiro a diferença entre desenho arquitetônico e projeto arquitetônico. Desenho qualquer profissional que estudou a disciplina de desenho técnico pode executar. Projeto arquitetônico apenas que teve formação adequada pode executar senão é irrespondabilidade e ato antiético contra os clientes.

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