Análise Crítica da Ordem dos Engenheiros, à Polémica Portaria n.º 1379/2009

A Ordem dos Engenheiros emitiu ontem, uma comunicação na qual critica a polémica Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, que regula as qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à direcção de fiscalização de obras, no âmbito dos projectos e obras, públicas e particulares, que a seguir se reproduz.

A Ordem dos Engenheiros (OE), tomou conhecimento da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, que regula as qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à direcção de fiscalização de obras, no âmbito dos projectos e obras, públicas e particulares, compreendidas no artigo 2.º da Lei 31/2009 de 3 de Julho.
A Ordem dos Engenheiros, com particular envolvimento do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Civil, apreciou o diploma e entende manifestar uma posição de frontal contestação a diversas disposições da Portaria, o que aliás, já tinha sido manifestado pelo Bastonário da Ordem dos Engenheiros ao Senhor Ministro Mário Lino, em reunião havida no passado dia 19 de Outubro.
Como referido no preâmbulo da Portaria, trata-se de uma iniciativa do Ministério, na ausência de acordo entre as associações públicas profissionais, designadamente a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Arquitectos e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, para a celebração de protocolos estabelecendo as qualificações específicas acima referidas.
A Ordem dos Engenheiros tem-se envolvido na discussão destas matérias de uma forma construtiva, valorizando a qualidade da construção, a responsabilização dos agentes intervenientes no acto de construir e a diferenciação das intervenções que deverá ter em conta a formação de base, experiência e formação contínua. Sinal inequívoco dessa atitude é a própria Lei 31/2009, em que estes princípios aparecem genericamente vertidos, tendo a OE aceite que o exercício de arquitectura esteja apenas a cargo de arquitectos. Lamentavelmente, esta não foi a atitude das outras associações envolvidas, que centraram a discussão sobretudo na defesa de interesses corporativos. A Ordem dos Arquitectos (OA), usando como argumento as disposições do seu estatuto, mas que não poderão ser entendidas como competências específicas, reclamou a direcção de obras como acto próprio dos Arquitectos, competência que não poderá ser reconhecida face à formação em arquitectura ministrada nas universidades portuguesas. A Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) procurou diluir a diferença entre formações de 3 e 5 anos em engenharia, defendendo que a experiência profissional se encarrega de uniformizar e igualar tudo. Neste enquadramento, foi impossível haver entendimento.
Perante esta situação, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e a entidade reguladora, o InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário, foram incapazes de assumir uma posição corajosa de defesa do interesse público e limitaram-se, na pressa de legislar, uma vez que a Portaria deveria ser publicada até 1 de Novembro, a optar pela posição mais fácil, não acolhendo as opiniões de princípio da OE, que foram expressas e justificadas em clara sintonia com os critérios definidos no art.º 27.º da Lei n.º 31/2009.
Neste contexto, o resultado final é um absurdo e é prejudicial para o sector da construção, que deverá promover a defesa da qualidade e uma efectiva confiança pública entre os técnicos reconhecidos e as competências que deverão garantir. Desta forma, a Portaria acaba por não respeitar a Lei n.º 31/2009, aprovada sem votos contra pelos diferentes grupos parlamentares, e, de certa forma, irá desvirtuar os objectivos defendidos por aquela Lei que revogou o Decreto 73/73, com cerca de 36 anos.
O resultado é mau porque não teve devidamente em conta as diferenças entre a formação dos engenheiros e dos engenheiros técnicos, permitindo a estes projectar obras de grande complexidade e responsabilidade, onde a formação de base de 3 anos não é suficiente, como é reconhecido nos programas curriculares dos Institutos Politécnicos.
Por outro lado, ao permitir que os arquitectos possam dirigir obras de construção de edifícios até ao valor de 2.656.000 euros, está a reconhecer competências específicas que não correspondem à sua formação e que o mercado também não reconhece. Além disso, a portaria padece de erros técnicos graves associados à definição dos tipos de obras.
Perante os factos descritos, a Ordem dos Engenheiros irá solicitar, de imediato, ao Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a suspensão da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, e início de um processo que permita, com tempo, produzir uma Portaria que respeite os princípios definidos na Lei n.º 31/2009.
Simultaneamente, será dado conhecimento da posição da Ordem dos Engenheiros à Assembleia da República.
Um país não pode ter um discurso político de defesa da qualidade e da formação, como está expresso na Lei n.º 31/2009, e depois permitir uma prática contrária, como está definido nas disposições da Portaria n.º 1379/2009.
As posições expressas foram aprovadas pelos membros do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Engenheiros e pelo Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Civil, onde se encontram inscritos cerca de 18.000 Engenheiros Civis.

Lisboa, 30 de Outubro de 2009

Fernando Ferreira Santo
Bastonário da Ordem dos Engenheiros




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99 Comentários a Análise Crítica da Ordem dos Engenheiros, à Polémica Portaria n.º 1379/2009

  1. tito

    Escandaloso!

  2. Paula Matos

    Esta lei é uma verdadeira irresponsabilidade e falta de respeito para que se esforçou 5 anos e 6 meses para se formar Engenheiro.

  3. Daniel

    Parece mais uma trapalhada do actual governo, igual à da passagem das licenciaturas para 3 anos. Mas deixo uma questão, para quando uma Ordem dos Engenheiros capaz de realmente fazer frente e conseguir mudanças, tal como a ordem dos médicos ou a ordem dos advogados o faz?

  4. Pedro Simão

    Arquitectos a dirigirem obras? Só se for em Espanha ou em França, porque aqui, nas faculdades de arquitectura só se ensina a ser “artista”.

  5. APB

    QUE ESCÂNDALO

  6. luisa figueiredo

    Pedro-realmente não sabe do que está a falar nem conhece o panorama actual das universidades de aquitectura. A verdade é que o governo deu oportunidade às várias ordens para se entenderem, coisa que não foi conseguida. Digo-lhe mais, há por aí muito engenheiro que sabe muito menos de gestão de obras que um Arquitecto licenciado.

  7. Samuel Pais Nunes

    Estamos a preparar um abaixo assinado de apoio à nossa ordem e de repúdio desta lei injusta e descriminatória. Logo que esteja operacional, dou notícias aqui no site.

    Cumprimentos a todos os colegas

  8. Bastos M.

    Vocês não percebem que quem sempre foi descriminado foram os Engenheiros Civis membros da ANET?
    Exerço engenharia á cerca de 7 anos e congratulo o governo por finalmente por dar um passo em frente em acabar com essa situação

  9. Ana Magalhães - Engenheira Civil

    Bastos, realmente quem sai beneficiado desta situação é a ANET e a Ordem dos Arquitectos. E já agora, desde quando é que os membros da ANET são “Engenheiros Civis”? Que eu tenha conhecimento designam-se “Engenheiros Técnicos”. Para se ser Engenheiro Civil não basta tirar um curso “à pressa” de 3 anos. São 5 anos de muito trabalho numa Universidade acreditada para se ser “Licenciado em Engenharia” e mais 6 a 12 meses de estágio da Ordem dos Engenheiros para se ter o título de “Engenheiro Civil”.

  10. jj

    Colegas, moderação é o que é preciso, afinal partilhamos todos o mesmo problema.

  11. Vítor Sepeda Andrade

    Calma, vamos ver no que isto vai dar

  12. Maia

    A verdade é que daqui para a frente, qualquer gato pingado com 3 anos de estudos pode assinar projectos a sério. A comunicação do Engº Fernando Santo parece-me mais uma tentativa de justificação da incapacidade da OE se impor e da falta de capacidade de lobying junto dos orgãos de decisão estatais. Penso que a aprovação da Portaria significa um desprestígio para a classe.

  13. hugo pinto

    Mais ridículo que arquitectos a coordenar a construção de um edifício é por engenheiros técnicos a projectar obras do calibre referido. Já agora ponham desenhadores a fazer projectos de estruturas (parece que isso já acontece em algumas empresas) e acabem com a dignidade da classe de uma vez por todas.

    Abraços a todos. Parabéns pelo site espectacular.

  14. Rita Firmino

    Samuel, pode contar com a minha assinatura e de mais uns tantos colegas para o abaixo assinado. Vamos mostrar a nossa força e determinação!

  15. prp

    absurdo

  16. Francisco damião

    Suspensão da Portaria já! Samuel, qual o endereço do abaixo-assinado?

  17. paulo marques

    Ana Magalhães, que atitude feia da sua parte
    não se preocupe que há trabalho para toda a gente. Não aceito de forma alguma que os eng.tecnicos sejam menos capazes que os eng.civis

  18. Ana Magalhães

    Sabe Paulo, às vezes custa ouvir a verdade…

  19. FranciscoLima

    A oe tem travado duras batalhas. As que tem ganho são a grande custo. Não me parece aceitável que a ordem, depois do esforço que tem feito deva ser responsabilizada por algo que é unicamente fruto da incopetência e casmurrice do governo sócrates.

  20. Pedro Viegas

    O que está errado nesta portaria é que eu sendo licenciado em eng. civil (5 anos no IST) e mestre em eng. de estruturas (mais 2 anos no IST), como nunca me preocupei em ser eng. sénior, apesar de exercer há 17 anos, paaso a ter menos direitos que um eng. técnico com 13 anos de experiência. Deixo só uma pergunta: nos politécnicos ainda se ensina que edifícios até 3 pisos de altura não necessitam de cálculo sísmico? Se sim como é que o sismo sabe onde estão estes edifícios para não oscilar o terreno abaixo deste?

  21. Pedro Viegas

    À Luisa Figeiredo pergunto: não acha estranho estar a utilizar a argumentação, para defender arquitectos como directores de obra, que antes era utilizada pelos não arquitectos para defender a não revogação de 73/73?
    Já agora elucide-me: em que universidade é lecionada no curso de arquitectura alguma disciplina que tenha a ver com direcção de obra?

  22. Goba

    Estivesse o mercado melhor e certamente não se liam aqui comentários a roçar a discriminação!

    Até entendo que quem se formou e especializou em estruturas, tenha de certa forma algum reconhecimento no mundo de trabalho… mas se vermos bem isso já acontece! Só trabalham em gabinetes com obras de grande complexidade que tem curriculum para tal… por isso tenham lá calma!
    Não será qualquer pessoa a projectar obras de grande complexidade porque efectivamente elas são muito poucas, e existindo vão sempre para os mesmo gabinetes de renome… onde trabalham eng. que se formaram para tal!

    Não se esqueçam que nas universidades aprende-se muita teoria, apenas e só… e para se compreender e projectar bem, será sempre necessário “coaching”! E só nos grandes gabinetes se pode usufruir desse “coaching”!

    Tenho a certeza que a maioria das pessoas que comentou aqui fazem apenas moradias e edifícios… que é o que se faz em Portugal em 95% dos casos!

    Assim sendo… que a OE e a ANET implementem a revisão de projecto! Isso é que eu queria ver… e isso era o que eles podiam fazer de útil para a classe! Claro que o que se vê é o tentar perpetuar diferenças a bem de um grupo!

    Querem fazer abaixos-assinados, façam-nos a exigir a revisão de projecto de estruturas… quem sabe projectar, tem o projecto aprovado… quem não sabe projectar, tem o projecto chumbado!

    Isso é que a OE devia lutar… a bem da qualidade da construção, da regulação do mercado e garantia de uma engenharia sem falhas!

    Pensem bem nisto!

    ;)

  23. Renato Alarcão

    Antes de mais gostava de saudar a iniciativa dos elementos do site por darem o mote a tão interessante e necessária discussão.
    Também eu sou um daqueles ‘patos’ que se andou a esforçar 5 anos para tirar uma licenciatura (à antiga) para cada vez mais me aperceber que, de facto, não valeu a pena. Bastava ter feito 3 anos num qualquer politécnico, acabar com uma grande média de curso e já seria Engenheiro ‘à séria’. A presente portaria erra pelo facto de assumir que os 3 anos de politécnico (o antigo bacharelato e a nova pseudo-licenciatura) conferem o mesmo nível de conhecimentos que os 5 anos de um curso universitário.

  24. joliveira

    Concordo no geral com os termos da portaria (fora a parte dos arquitectos fazerem direcção de obra, por razões óbvias :)). Realmente o que o pais precisa é de pessoas que saibam fazer. O que interessa se tiveram mais ou menos anos de estudos, se souberem, de facto, o que estão a fazer. Tirei o curso no ISEC, e até posso aceitar que a qualidade de ensino e a exigência são bastante inferiores aos de algumas antigas licenciaturas (UC, FEUP, p/ex), mas o que realmente conta é o que se faz depois de acabar o curso, qual a experiência que se adquire. Faço projecto de estruturas há cerca de 7 anos e sei e tenho orgulho de fazer um bom trabalho.

    Abraço

  25. Carina Silveira

    Luisa Figueiredo tal como o Pedro Viegas, também eu estou curiosíssima em saber a preparação académica de um arquitecto, aqui em portugal para exercer funções de director de obra

  26. firmino

    Arquitectos a fazer direcção de obra, engenheiro técnicos a fazer projecto de estruturas, engenheiros civis a fazer arquitecura?. Parece o anúncio do restaurador Olex ;). Que confusão pegada.

  27. Nuno Matos, Arq.

    Deixo aqui o endereço de um excelente fórum de arquitectura: http://www.arquitectura.pt/
    Talvez lá possam aprender qualquer coisa sobre o que é o Ensino da Arquitectura em Portugal, em vez de mandarem palpites.

  28. jj

    Que tentativa de publicidade descarada :). De qualquer forma não me parece que alguém aqui esteja a “mandar palpites”

  29. Francisco Silva

    Os administradores deveriam remover o comentário do Nuno Matos, porque é pura publicidade a sites!

  30. Luisa Bastos Figueiredo

    Em resposta ao pedro e carina, faço minhas as palavras do Arquitecto Nuno Matos e deixo mais um endereço onde os Srs Engenheiros e afins podem tirar as vossas dúvidas: http://arquitectos.pt/ (ordem dos arquitectos)

  31. Administrador

    Francisco Silva, o comentário do Arquitecto Nuno Matos, não infringe qualquer regra do site. Todos os utilizadores têm direito à sua opinião.

  32. Pedro Viegas

    Em relação aos sites sugeridos eu pergunto: se nos sites da OE ou da ANET estivesse escrito que achavam que engenheiros ou engenheiros técnicos estavam habilitados a fazer arquitectura isso passava a ser verdade? Então porque é que no caso da OA isso acontece?
    Em relação aos defensores da posição da ANET pergunto: concordam que um enfermeiro com 13 anos de experiência poça exercer medicina?
    Pois é com os outros é sempre diferente.

  33. Bruno Lameiras

    Estou plenamente de acordo com a sua analogia, Pedro Viegas. Pela lógica de algumas opiniões expressadas, não necessitávamos de cursos superiores para nada.
    A Ordem dos Engenheiros, de que me orgulho de ser membro já há alguns anos, tem expressado inúmeras vezes a insatisfação com algumas das políticas seguidas pelos sucessivos governos, nomeadamente relativamente ao processo de Bolonha, à ridícula mudança na designação dos graus académicos e agora mais uma vez numa questão que afecta todos os Engenheiros Civis.

  34. Miguel Brito Nunes

    Também concordo que este comunicado mais parece um lavar de mãos da ordem, do que outra coisa, pela sua ineficácia quase total em defender a classe nos últimos anos. Estão mais interessados em manter o(s) tacho(s) e promover excursões recreativas do que em lutar pelos nossos direitos. Olhem para as Ordens dos Enfemeiros e Médicos, têm na mesma os tachos, mas defendem as classes com unhas e dentes, que não é mais do que a sua obrigação.

    Um bem-haja a todos e parabéns pelo magnífico site (este sim honra a classe!)

  35. Jony

    Qual é a página do abaixo assinado?

  36. Joao

    Uma nota para os emproados que pensam que os engenheiros técnicos são aqueles que tiram um curso “à pressa” de 3 anos:

    – são engenheiros técnicos aqueles cujo curso que tiraram NÃO seja reconhecido pela OE, mesmo que tenham tirado licenciatura (5 ANOS, portanto) e mesmo um mestrado a seguir!

  37. Ric

    Concordo com o João (meu caso) mas já agora tenho que reconhecer os Eng. da Ordem são EXCEPCIONAIS, não há ninguém como eles no mundo…pois existe (passou-se e continua a passar-se) quem assine 300 projectos/ano, ora bem analisando isto são únicos no Mundo portanto dêm-lhes tudo que são tachos.

    ALERTO para isto, todos nós estamos aqui a debater a questão das estruturas complexas, que 99% não têm nem vão ter a oportunidade de participar num. Portanto defender a ORDEM é defender “Alguns” e não os novos, pq esses nunca terão voz.

    Eu pertenço à ANET com muito orgulho, tenho uma licenciatura de 5anos!!!!TSHST pós graduação em estruturas especiais, Sabem qual é o meu maior prazer? é participar em projectos complexos (de momento estou a projectar um edificio com 15 andares, fundações por estacas, inclui ainda entivações) e mais vos digo a equipa de projecto é constituida por : 1Arqt, 2 Eng. ANET e 1 da ORDEM, portanto ninguém aqui é melhor do que o outro.

    Trabalho em equipa é o que se pede, optimizar projecto, partilhar experiências/conhecimentos ISSO SIM DEVERIA VIR NA PORTARIA

    Abraço p/todos e que a construção não abrande ainda mais, porque ai não à ordens nem ANETs que salvem

  38. Inês Vicente, arqtª

    Coitadinhos dos engº… 36 anos a fazer de conta que eram arquitectos e a assinar arquitectura sem formação para tal e agora que existiu a coragem de colocar cada macaco no seu galho estão muito indignados!!! Parabéns ao ministério da Obras públicas de teve acoragem de fazer o que se comprometia a fazer!!! As entidades não se entenderam… entendessem-se

    Gostaria de saber se os engº quando estão doentes vão à farmácia pedira ao farmacêutico se lhes passa a receita médica… pois é têm de ir ao sr. doutor pagar consulta para então depois terem a receita!! deu para perceber.

  39. Bárbara Augusto, EngªCivil

    É ridículo que venham para aqui arquitectos com tom de indignação para com a Ordem dos Engenheiros, quando sabem perfeitamente que foi a mesma que lançou o acordo para o fim da permissão de assinatura, por parte de Engenheiros , de projectos de arquitectura.
    Então e agora? Os Engenheiros não podem fazer projectos de arquitectura mas os Arquitectos podem fazer direcção de obras?
    Na altura a Ordem dos Arquitectos lutou para que houvesse justiça, com o apoio da Ordem dos Engenheiros, mas agora estão muito caladinhos, como de não fosse nada com eles.

  40. figueira

    Acho que esta portaria só favorece os engenheiros técnicos e os arquitectos. Os engenheiros civis e especialmente arquitectos paisagistas saem profundamente prejudicados.
    Qual é o site para o abaixo assinado?

  41. figueira

    Vejam aqui:
    http://land4us.blogspot.com/2009/11/uma-data-tragica-para-arquitectura.html

    “30 de Outubro de 2009 uma data trágica para a Arquitectura Paisagista Portuguesa.

    Caríssimos colegas

    Que a legislação tenha algumas incongruências. já estamos habituados, que nem sempre sejamos bem tratados pela República Portuguesa (veja-se o caso do tempo que tem demorado a aprovar a nossa Ordem e o triste processo dos Mestrados integrados) também já começa a ser habitual, mas que aceitemos ser tratados como profissão sem competências, É DEMAIS!

    A portaria 1379/2009 estabelece a qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras pelo que se torna de grande relevância para todas as profissões nela envolvidas estranhando-se que a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) não tenha sido ouvida.

    A Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro de 2009 publicada em Diário da República 1ª série nº 211 é, do meu ponto de vista, um insulto à profissão e passo a explicar as razões.

    A Secção II do Capítulo II tem por titulo “Arquitectura e paisagismo” logo, depreende-se que nem a designação de Arquitectura e Arquitectura Paisagista merecemos.

    Ainda na mesma secção no Artigo 6º define-se “Projectos de paisagismo”. Esta designação já apareceu noutra legislação recentemente publicada (Lei nº 31/2009 de 3 de Julho – art. 10 – 6) que entendi como sendo uma incongruência legislativa já que na Portaria nº 701-H/2008 publicada no Diário da Republica 1ª série nº 145 de 29 de Julho de 2008 na secção XIII a designação que aparece relativa aos projectos que nós, Arquitectos paisagistas fazemos é de Espaços Exteriores e não de Paisagismo (veja-se Anexo II – Classificação das obras por categorias da mesma portaria).

    Mas se a designação de paisagismo é infeliz (e menos inocente do que pode parecer), a gravidade de tudo isto vai aumentando à medida que lemos a referida Portaria.

    No Capítulo III, Secção III art. 14º relativo a direcção de obras verifica-se que não podemos ser directores de qualquer tipo de obras, NEM MESMO AS DE JARDINS!!! Mas podem ser Arquitectos e Engenheiros.

    No art. 15º temos uma COISA indicada como “Projecto Ordenador de Paisagismo” onde, com grande benevolência, deixam que o director de obra possa ser “coadjuvado por arquitecto paisagista”.

    (Esta designação “Projecto Ordenador de Paisagismo” já aparece na Lei nº 31/2009 de 3 de Julho – art. 15 – 1 c).)

    Se ainda conseguirem ler mais desta Portaria 1379 aqui vai.

    Capítulo IV – Fiscalização de Obra na Secção III que se prende com a Direcção de fiscalização de outras obras, verifica-se que os Arquitectos Paisagistas não têm competências para ser directores de fiscalização de obras. E no art. 2 passo a citar ” A direcção de fiscalização de obras de espaços exteriores até à categoria III pode também incumbir a arquitectos com o mínimo de três anos de experiência (claro que nunca a Arquitectos Paisagistas mesmo que seja um Parque ou um Jardim) com excepção das obras previstas nas alíneas a) a h) do nº 4 do artigo 8º da Lei nº 31/2009, de 3 de Julho.

    Mas agora o verdadeiro ESCANDALO: art 3 “A direcção de fiscalização de obras em jardins e sítios históricos da categoria IV pode também incumbir a arquitectos com o mínimo de cinco anos de experiência, com a excepção prevista no número anterior”. Logo um jardim histórico pode ser fiscalizado por um Engenheiro ou por um Arquitecto mas NUNCA por um Arquitecto Paisagista.

    Colegas considero que não é mais possível aos profissionais de Arquitectura Paisagista ficar parados perante este atentado às nossas áreas de trabalho, à história e dignidade de toda uma profissão que tem vindo a ser construída há mais de 60 anos.

    Trata-se de um atentado à integridade profissional pelas competências que não nos reconhecem apesar da formação que temos.

    Também em caso algum podemos aceitar designações bárbaras de “paisagismo”, “projecto ordenador de paisagismo” e assinar termos de responsabilidade, fazer seguros de responsabilidade civil, assinar garantias bancárias, etc. para COISAS destas.

    Quem não sabe não faz legislação. Quem não sabe pergunta.

    O estado português não pode publicar legislação cujas associações profissionais não são devidamente ouvidas, repleto de erros nas definições e manifestamente proteccionista de umas áreas profissionais em detrimento de outras.

    Esta legislação IMPEDE O ACESSO dos Arquitectos paisagistas aos lugares de decisão nas obras e mais bem remunerados e torna-os sempre os elementos minoritários e com menos peso o que é gravíssimo quando se trata de obras de espaços exteriores.

    Considero que tem que haver uma manifestação pública de repúdio por este tipo de atitude pela nossa classe profissional e têm que ser tomadas medidas urgentes perante o Estado Português (cartas de protesto, abaixo-assinados, reuniões solicitadas pela associação da Associação Profissional e outros grupos profissionais e do ensino, etc.) no sentido de fazer estancar este tipo de legislação que está continuadamente a sair neste ano de 2009 e pressionar o estado a tornar a Apap em ordem profissional e a reconhecer a APAP como parceiro de negociação em todos os actos legislativos.

    Esta portaria é inaceitável e tem que ser revogada!!!!!!

    Caros colegas uma parte de acção/pressão pertence à nossa Associação Profissional – APAP, a outra pertence a todos nós.

    A PRESSÃO DE HOJE É O TRABALHO E O RESPEITO DE AMANHÃ.

    Saudações a todos os colegas e votos de grande actividade contestatária individual e colectiva nas próximas semanas.

    LRC”

  42. jj

    Os arquitectos paisagistas são realmente os mais injustiçados no meio disto tudo. Se até agora o seu âmbito de actuação era limitado, indo a maioria do trabalho para os arquitectos, então agora é o fim.

  43. Saloio

    Acabei de tirar o 12º ano pelas novas oportunidades.
    Será que me posso considerar engenheiro técnico?

    Tirem-me esta dúvida que me anda a moer o juízo…é que a minha tia diz que é enfermeira e só fez o 9º ano pelas novas oportunidades.

  44. migas

    LOL!! NADA COMO UM POUCO DE HUMOR PARA DESANUVIAR O AMBIENTE. BRAVO SALOIO :)!

  45. L. Sá Santos

    Saloio, tendo a responder afirmativamente à sua pergunta. De facto, de acordo com a portaria 1378/2009, é de facto engenheiro técnico e pode projectar e dirigir qualquer obra, de qualquer dimensão :)

  46. Onofre B

    he he

  47. ewftg

    sr. engº técnico Saloio parabéns pelo seu humor

  48. Goba

    @Pedro Viegas

    A diferença entre Enfermeiros e Médicos, e Engenheiros técnicos e Engenheiros, é que os Engenheiros técnicos e Engenheiros estudaram os dois engenharia Civil! Calma lá na generalizações!

    Tenham orgulho sim na vossa formação e no vosso trabalho… e não se comparem com gente que vocês nem conhecem. Se efectivamente forem tão bons como se anunciam aqui, o mercado (ou vocês próprios) rapidamente os vai colocar no local correcto! Parece-me que as pessoas em todas as áreas estão à espera que o governo lhes arranje empregos… mexam-se minha gente… não falta emprego cá em Portugal, Angola, Cabo-Verde, Polónia, Macau, etc… é só procurar!

    Volto a frisar que se estão a preocupar com o facto de este ou aquele fazer projectos complexos, que ninguém daqui (eu gostava que sim ;) ) vai ter oportunidade de fazer… muito menos agora com esta crise! Por isso relaxem! Anda tudo muito nervoso!

    Agora deixo uma questão no ar… vejo aqui muita crítica relativamente aos Engenheiros técnicos porque tem cursos de 3 anos…. ora bem, em 3 anos eles dão as principais cadeiras de estruturas que as licenciaturas dão em 5 anos… talvez à excepção das estruturas metálicas… deixou-se de parte nos politécnicos muitas cadeiras de “encher-chouriço” assim dizendo.
    A questão é que nos outros países, as licenciaturas em Engenharia Civil já são, há muito, de 3 anos, e analisando o mercado inglês, francês, etc, parece-me que eles com 3 anos de formação tem muita mais influência em mercados estrangeiros… porque será que acontece isso então? O mesmo acontece em Espanha… o curso partilha arquitectura e engenharia, eles nem são grandes engenheiros nem grandes arquitectos e nem assim contratam engenheiros portugueses… porque tem os engenheiros de caminhos para as obras realmente complexas… que são, em termos gerais, meia dúzia!

    Um engenheiro técnico com 13 anos de experiência em projecto num bom gabinete, sabe tanto do que um Licenciado com 13 anos de projecto num bom gabinete… não serão os 2 anos que o licenciado frequentou a mais que o vão tornar num engenheiro melhor, e isso parece que faz confusão a alguém!

    Já tive muito licenciados a trabalhar comigo… muitos entraram e muitos saíram… mas mantenho o meu engenheiro técnico como chefe do departamento de projecto, porque ele é realmente bom! E isso é que realmente conta no final!

    Bem hajam!

  49. saloio

    Tem razão quando fala dos 13 anos de experiência.
    Agora, quanto ao restante está enganado. Ainda no mês passado saiu um aluno da fctuc (5 anos, mestrado integrado) para o mercado de engenharia civil francês, porque não têm lá nenhuns com estas caracteristicas. E mais, esse tal vai entrar já (praticamente expriência) na TTT e na nova cobertura de chernobyl.
    Quanto à questão de darem as principais cadeiras de estruturas nos 3 primeiros anos…se calhar até as dão, mas de uma maneira muito superficial, concomitantemente à qualidade dos professores que têm. E o resto? patente à direcção, fiscalização, etc e ESPECIALIZAÇÃO que não se tem com 3 anos? É so para enfeitar?
    Foi por essas e por outras que no final dos 3 anos me mudei para uma universidade…não sabia absolutamente nada…
    Deixem-se de tretas…cursos de 3 anos, tiro eu ao DOMINGO a copiar que nem um labrego.

  50. saloio

    *(praticamente sem experiência)

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