Altura da edificação


É a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.
A noção de altura da edificação está associada à noção de “invólucro da edificação”, isto é, ao volume total definido pelos paramentos exteriores do edifício, incluindo a cobertura. É este “invólucro da edificação” que interessa definir nos instrumentos de planeamento territorial, dado que é ele que estabelece a quantidade de construção que é realizada ou pode ser realizada numa dada porção do território.
O termo cércea, sinónimo de bitola ou gabarito, é, por isso, apropriado para referir a altura da edificação. Não deve ser utilizado para designar a altura da fachada.

Fonte: DGOTDU


Tradução

            INGLÊS:           Height of building
            ESPANHOL:    Altura del edificio
            FRANCÊS:       Hauteur du bâtiment
            ALEMÃO:          Höhe des gebäudes

       



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Tema

            Urbanismo e Transportes





























2 Comentários a Altura da edificação

  1. JOSÉ MAIA

    Boa tarde agradecia que me esclarecessem quando é que é aplicável a elevação de cota de soleira para efeito de medir a altura da edificação
    Muito obrigado

  2. JOSÉ MAIA

    BOA TARDE
    Agradecia que me esclarecessem quando é aplicável a elevação de cota de soleira para medir a altura da edificação

    muito obrigado

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