cornija

Altura da fachada

É a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.
A altura da fachada é um parâmetro urbanístico relevante para controlar o desenvolvimento vertical da fachada do edifício na confrontação com via pública ou logradouro. Este parâmetro urbanístico será normalmente definido para as fachadas que se desenvolvem a partir do nível do solo.
No caso dos edifícios que confrontam com duas vias públicas ou logradouros a cotas muito diferentes, pode ser necessário fixar duas alturas da fachada. A altura da fachada onde se encontra a entrada principal resulta directamente da definição. A altura da outra fachada pode ser fixada arbitrando uma cota de soleira auxiliar, que será a cota do piso mais próximo do passeio adjacente a essa fachada

 

Fonte: DGOTDU


Mísula

Tipo de peça resistente, com forma de base triangular, saliente de parede vertical, com a função de servir de apoio a uma cornija ou um arco.


Imposta

Termo que define a cornija sobre a verga de uma porta; pilar que serve de apoio a um arco.


Friso

Faixa plana situada entre a cornija e a arquitrave, com a característica decorativa.


Entablamento

Acabamento de uma fachada de edifício, constituído por arquitrave, friso e cornija.


Caveto

Parte de uma sanca ou cornija com secção em forma de quarto de circulo.