Altura da fachada
Distância vertical medida desde a cota média do solo no alçado principal até à linha do beirado ou da platibanda.
Distância vertical medida desde a cota média do solo no alçado principal até à linha do beirado ou da platibanda.
É a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.
A altura da fachada é um parâmetro urbanístico relevante para controlar o desenvolvimento vertical da fachada do edifício na confrontação com via pública ou logradouro. Este parâmetro urbanístico será normalmente definido para as fachadas que se desenvolvem a partir do nível do solo.
No caso dos edifícios que confrontam com duas vias públicas ou logradouros a cotas muito diferentes, pode ser necessário fixar duas alturas da fachada. A altura da fachada onde se encontra a entrada principal resulta directamente da definição. A altura da outra fachada pode ser fixada arbitrando uma cota de soleira auxiliar, que será a cota do piso mais próximo do passeio adjacente a essa fachada
Fonte: DGOTDU
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