Cavaco Silva Recebe Petição com 6 Mil Assinaturas em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro

A Ordem dos Engenheiros (OE) entregou ao Presidente da República um documento de petição, com cerca de 6 mil assinaturas, que visa a defesa do exercício da profissão de engenheiro, com a não promulgação dos Decretos n.º 333/XII e n.º 334/XII da Assembleia da República. Uma das principais críticas da OE é a crescente substituição do Engenheiro, por outros profissionais não qualificados, no desempenho de atos de engenharia.

Em causa está o regime das qualificações profissionais mínimas, exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, direção de obras, fiscalização de obras e condução da execução dos trabalhos de diferentes especialidades em obras públicas e particulares.

A Ordem insurge-se também contra a retirada, aos engenheiros, da possibilidade de elaboração de projetos de arquitetura em Portugal, ao mesmo tempo que é autorizado, aos arquitetos, o exercício de “direção e fiscalização de obras, bem como execução de trabalhos nas diferentes especialidades de engenharia até ao valor de 5,5 milhões de euros, sem que na sua formação de base tenham preparação científica e técnica para o efeito”.

Reproduz-se abaixo o texto integral da petição que ainda pode ser subscrita aqui.

Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro
Para: Exmo. Senhor Presidente da República

Cidadãos contra o regime das qualificações profissionais exigíveis aos técnicos responsáveis no âmbito da elaboração dos projetos, direção de obras, direção de fiscalização de obras e condução da execução dos trabalhos nas diferentes especialidades.

A Assembleia da República aprovou, recentemente, os Decretos n.º 333/XII e n.º 334/XII
(Ex- Propostas de Lei n.º 226 e n.º 227/XII).

Nos termos constitucionais, tais Decretos, antes de serem publicados como Lei, necessitam de promulgação por parte do Senhor Presidente da República.

Conscientes das repercussões nefastas que os mesmos poderão vir a ter na sociedade portuguesa, no mercado nacional e no exercício profissional da maior parte dos técnicos por eles abrangidos, vêm, em último esforço, os cidadãos subscritores da presente Petição, alertar e solicitar ao Senhor Presidente da República que use o direito de veto que possui sobre as Leis e devolva aqueles Decretos à Assembleia da República, ou que, pelo menos, requeira a inconstitucionalidade das normas daqueles diplomas, que tratam das qualificações mínimas adequadas à elaboração de projetos, à direção de obras e à fiscalização de obras, no âmbito dos projetos e obras públicas e particulares.

Incompreensivelmente, porém, deparamo-nos com um diploma que não defende o interesse público e limita-se, na pressa de legislar, a propor uma revisão da legislação cujo resultado se nos afigura negativo porque, para além de padecer de erros técnicos graves associados à definição dos tipos de obras, não considera devidamente a responsabilização dos agentes intervenientes no ato de construir e a diferenciação das intervenções que levem em conta a formação base, experiência profissional e formação contínua.

Estas propostas de revisão operadas pelo Decreto n.º 334/XII (e também pelo Decreto n.º 333/XII – acesso à construção) não refletem as boas práticas do estado da arte e merecem, designadamente, as seguintes críticas globais de fundo:

1. Questiona-se a oportunidade e o propósito desta alteração, uma vez que a revisão da Lei 31/2009 de 3 de julho não contempla o designado Processo de Bolonha, nem o aparecimento da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), nem o novo Regulamento de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros, sendo que esta proposta de diploma, ao empregar a mesma terminologia usada em 2009, resulta num acrescento de ambiguidade.

2. A PL227/XII, agora Decreto n.º 334/XII da AR, revê uma Lei (a n.º 31/2009, de 3 de julho) cuja implementação ainda não atingiu maturidade, verificando-se, quer já em 2009, quer nesta revisão, uma crescente ocupação do espaço de intervenção do Engenheiro por outros profissionais sem que, para tal, tenham a devida qualificação.

3. O processo de construir integra um ciclo de práticas e conhecimentos que envolve e relaciona decisões de planeamento, de conceção, de exploração e de manutenção, num contexto multidisciplinar, devendo assentar em estruturas normativas e regulamentares que reconheçam a sua dinâmica própria e a reforcem, o que as revisões agora propostas contrariam.

4. Trata-se de um documento que desqualifica o ato de construir, pela forma como o segmenta, assumindo como válidos atos individualizados e autónomos praticados por agentes que podem não ter as competências próprias. Constata-se, assim, uma atuação evidente na decomposição do conceito de projeto e do conceito de obra, desqualificando os resultados finais, estando em contraciclo com a necessidade de garantia de competência, de conhecimento e de segurança.

5. Regista-se uma manifesta perda de valor nas competências próprias e exclusivas dos Engenheiros e no seio das próprias especialidades de engenharia.

6. Perde-se a oportunidade de disciplinar o acesso à atividade, promovendo, contrariamente, a desqualificação técnica e a redução de exigências para o seu exercício.

7. Permite-se a realização de atos de engenharia a profissionais sem a competente formação ou qualificação e retiram-se atos consagrados desde sempre:

a) Engenheiros Civis que há mais de 40 anos vêm exercendo de forma competente a elaboração de determinados projetos de arquitetura e tendo, com base nessa atividade, constituído as suas empresas e desenvolvido a sua carreira profissional, deixaram de o poder fazer, sem que se vislumbrem razões de conhecimento e competência profissional para que tal acontecesse;

b) Aliás, parte significativa dos Engenheiros Civis que iniciaram os seus cursos até ao ano letivo de 1987/1988, no que concerne à elaboração de determinados projetos de arquitetura, estão protegidos pela Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, transposta para o Direito interno pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, não se compreendendo que a Lei n.º 31/2009, agora revista pelo Decreto n.º 334/XII (anterior Proposta de Lei n.º 227/XII, que, durante mais de três meses os contemplou), deixou, na véspera da sua aprovação na Assembleia da República, a 12/03/2015, de os considerar. Aliás, tal configura uma situação de discriminação inversa porque (e por exemplo):
Um Engenheiro português com título de formação previsto no Anexo VI da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, e Anexo III da Lei n.º 9/2009 de 4 de março, pode exercer esta atividade no âmbito da arquitetura em qualquer outro Estado-membro da União Europeia, ao mesmo tempo que lhe é vedada essa mesma atividade no próprio Estado (Português) da sua nacionalidade e formação. Tal pressupõe, assim, desigualdade de tratamento e discriminação negativa;

c) É reconhecida autorização aos arquitetos que vão poder exercer direção e fiscalização de obras, bem como execução de trabalhos nas diferentes especialidades de engenharia até ao valor de 5,5 milhões de euros, sem que na sua formação de base tenham preparação científica e técnica para o efeito, pelo que não podem estar qualificados, como nunca estiveram, para estes atos de engenharia;

Sintetizando, adota um caminho de retrocesso que desqualifica, decompõe, desintegra e fragmenta o ato de construir, retirando à sociedade a capacidade de exigir do setor da construção o mérito, a responsabilidade, a segurança e a eficiência que se impõe.

Face aos motivos expostos e nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto, que a republica, os cidadãos a seguir identificados vêm pedir ao Senhor Presidente da República que não promulgue os Decretos n.º 333/XII e n.º 334/XII, dimanados da Assembleia da República.

 




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12 Comentários a Cavaco Silva Recebe Petição com 6 Mil Assinaturas em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro

  1. Joana Pinho

    O resumo da situação degradante em que classe se encontra em resultado das ações (ou inações) dos últimos governos.

  2. Mário

    A única coisa que realmente me faz espécie em toda esta situação é a pretensão da OE que os engenheiros civis façam projectos de arquitectura e simultaneamnete não querer que os arquitectos tenham funções em obra…

  3. andrino

    os Decretos n.º 333/XII e n.º 334/XII vêm combater algumas injustiças gritantes e impor outras ainda piores
    a forma como a ordem dos engenheiros escreveu o text0o do abaixo assinado é que não me parece a mais adequada.

  4. Pedro Ribeiro

    subscrito

  5. Ana Sofia Bastos

    Colegas, lembro que os representantes das classes dos arquitetos e arquitetos paisagistas se encontram também contra esta introdução legal. Têm-no manifestado publicamente por diversas ocasiões.

    É uma lei que só beneficia quem até agora não tinha as “qualificações mínimas adequadas”

  6. hm

    Subscrevi com todo o gosto. 6 mil ainda é muito pouco

  7. Rui

    A ordem dos arquitectos apoia-se em exemplos absurdos (como em Espanha que nem engenheiros civis têm), para mostrar que podem fazer direcção e fiscalização de obra, algo que a OE não fez o barulho que devia. Basta apenas constatar que há ZERO de formação dos arquitectos relativamente a direcção e muitos menos fiscalização de obra, que é no fundo fiscalização das especialidades de engenharia!

    Se por um lado engenheiros a fazer arquitectura pode ter menos qualidade estética e provocar algumas criticas de gentes mais sensíveis; arquitectos a fazer engenharia provoca mortes. O legislador por ignorância cometeu erros graves. Entregar legislação da construção a juristas, e juristas apenas, é o que dá.

  8. Mariana Monteiro

    Subscrevi a petição e subscrevo também, na totalidade, o comentário do Rui.

  9. Fernando Branco

    Rui, dou-lhe toda a razão no que refere no primeiro parágrafo. Mas sejamos justos, cada macaco no seu galho. Qualquer pessoa com conhecimentos de desenho técnico consegue fazer umas pseudo plantas de arquitectura, mas isso não quer dizer que devamos a devamos licenciar para realizar projectos.

    Sou Engenheiro Civil, académico e projectista há algumas dezenas de anos e sempre achei profundamente injusto que os Engenheiros tivessem a liberdade legal de realizar actos de arquitectura, quando existem centenas de jovens (e menos jovens) Arquitectos sem trabalho.

    Cumprimentos a todos

  10. Susana MF Alves

    Típica arrogância de uma classe que sempre achou que tinha o rei na barriga e de uma Ordem cada vez mais envelhecida e alheada da realidade

  11. Rui

    Fernando, eu não disse que concordava com arquitectura para engenheiros. Como o Mário disse em cima, não faz sentido a OE querer entrar na área da arquitectura ao mesmo tempo que não quer que outros entrem na da engenharia. Mas não haja duvida que é muito mais grave haver invasões na área da segurança, do que na da estética, que é exactamente o que se passa neste momento.

    Cumprimentos

  12. José

    Neste pais de TOINOS E ACADÉMICOS DA CEBOLA, ainda não se percebeu que; CADA MACACO NO SEU GALHO É O CAMINHO A SEGUIR… Enfim mais do mesmo…

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