Portaria n.º 288/2009. D.R. n.º 56, Série I de 20 de Março – Aprovação do modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, prevê no artigo 259.º que o empregador deve elaborar, para cada estabelecimento, um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
A informação constante do relatório é relevante para o acompanhamento das actividades de prevenção de riscos profissionais por parte da administração do trabalho e das autoridades da saúde e constitui fonte privilegiada de informação estatística.
A experiência da aplicação do modelo actual justifica algumas alterações do seu conteúdo, nomeadamente de sistematização, com o objectivo de melhorar o tratamento estatístico da informação e facilitar a elaboração e apresentação do relatório.
Diário da República
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22 Janeiro, 2010
Viva caríssimos Engenheiros
Gostaria de obter resposta a uma dúvida
-Pode um engenheiro recém-formado (membro estagiario) assinar um alvará c.c. classe 4)?
Obrigado