Resolução da Assembleia da República n.º 12/2009. D.R. n.º 42, Série I de 2 de Março – Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção de medidas com vista:
1) A uma urgente agilização do processo de licenciamento de pequenas centrais hídricas (PCH), hoje um dos grandes dissuasores do investimento neste tipo de energia, nomeadamente através da fixação de limites temporais para as fases envolvidas;
2) À elaboração e à divulgação de um mapeamento nacional das potencialidades de aproveitamentos energéticos a partir de PCH;
3) À complementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico com a fixação de objectivos indicativos em matéria de PCH, de forma a fornecer um quadro de oportunidades para todos os agentes potencialmente interessados;
4) À adopção de medidas com vista à promoção do aproveitamento energético das PCH, designadamente através de uma alteração ao Decreto -Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, passando a atribuir -se à remuneração da energia assim produzida um coeficiente z, compatível com os custos associados à produção, devendo este coeficiente variar de acordo com os escalões de potência.

Diário da República




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